Seguro Transportes

A carga é sua. O risco é nosso.

Em qualquer ramo do comércio ou indústria, sempre que são compradas ou vendidas mercadorias, a contratação do Seguro de Transportes é um importante ato de gestão empresarial.

Mas é preciso que ela seja feita de imediato, a tempo de evitar grandes prejuízos. Os principais interessados na contratação dessa modalidade de seguro são:

- O proprietário da carga
- O credor hipotecário
- O transportador
- O administrador de eventual crédito.

Importante é destacar que, além dos donos das cargas ou embarcadores, os TRANSPORTADORES em geral são obrigados a contratar seguro para os bens transportados, conforme Decreto Lei – 73 de 21/11/66 Regulamentado pelo Decreto 61.867 de 07/12/67:

Responsabilidades: Transportadores em Geral:

“Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque”.

Desta forma, as modalidades de seguro obrigatórias para Transportadores são:

RCTR-C
RCTF-C
RCTA-C
RCA-C
RCOTM-C
RCTR-VI
Sendo facultativo o RCF-DC.



Entretanto, muitas vezes o proprietário da mercadoria não contrata o seguro por acreditar que o responsável pela integridade da carga seja o transportador.

O Transportador tem sim obrigação de contratar o seguro pela responsabilidade que lhe cabe, mas certamente o seguro contratado pelo dono da carga é mais amplo e mais especifico para aquela carga.

Alem disso, ainda existe uma corrente de pensamento segundo a qual “a responsabilidade de quem faz o translado, para os efeitos do seguro de Responsabilidade Civil, existe apenas em caso de culpa, isto é, de envolvimento direto no dano“.

Por esse motivo o ideal é que tanto o embarcador quanto o transportador contratem seus seguros de transporte que, aliás, ainda são de contratação obrigatória.

Existem ainda convenções internacionais a que os transportadores estão sujeitos.

Elas podem acarretar reembolsos inferiores aos valores das mercadorias transportadas, o que resultará em prejuízo para o dono da carga, em caso de dano imputado à responsabilidade do transportador.

Para reduzir a responsabilidade desse prejuízo, deve se buscar a proteção através do Seguro de Transportes.

É o tipo de contrato de compra e venda que define se a responsabilidade pela aquisição do seguro é do vendedor ou do comprador da mercadoria, salvo negociação diferente entre as partes.

Principais tipos de contratos


Os principais tipos de contratos de compra e venda de mercadorias, utilizados nas viagens internacionais, em especial nos seguros marítimos, são:

- Ex Works ou EXW (A partir do Local da Produção)
O vendedor entrega a mercadoria ao importador em seu estabelecimento, cabendo, então, ao comprador providenciar o transporte e contratar o seguro.

- Free Alongside Ship ou FAS (Livre no Costado do Navio)
A obrigação do vendedor termina quando a carga é colocada ao lado do navio, no porto de embarque. A partir deste momento, o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perdas e danos das mercadorias, inclusive de colocação e arrumação da carga no navio.

- Free on Board ou FOB (Livre a Bordo)
O vendedor se responsabiliza pela contratação do transportes e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo do navio, o que inclui despesas com içamento e arrumação da carga. Cabe ao comprador arcar com o transporte e o seguro a partir deste ponto (mercadoria a bordo).

- Cost And Freight ou CFR (Custo e Frete)
O vendedor é responsável pela contratação do transporte até o ponto de destino, e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo, o que inclui despesas com içamento e arrumação da carga. Por essa modalidade, é o vendedor quem contrata o frete até o porto de destino, cabendo ao comprador a responsabilidade pelo seguro do porto de embarque até o destino final, e pelo transporte da carga do porto de chegada até o destino final.

-Cost, Insurance And Freight ou CIF (Custo, Seguro e Frete)
Prevê a obrigatoriedade de o vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de chegada.

Como contratar


A Carteira de Transportes é formada pelo conjunto dos seguros relativos aos bens transportados, isto é, os seguros que cobrem riscos de viagens internacionais, bem como os de responsabilidade civil dos transportes da carga

O Contrato de Seguro de Transportes é, na maioria das vezes, posterior a dois outros:

- Ao Contrato de Compra e Venda (representado pela Nota Fiscal).

- Ao Contrato de Transporte de Mercadorias (representado pelo Conhecimento de Embarque).
Para transportar a mercadoria, o comprador, quando não é ele próprio o transportador, realiza um Contrato de Transporte (Conhecimento de Embarque).

O Contrato de Transportes, por sua vez, pode dar lugar a um terceiro contrato: o Contrato de Seguros, cujas condições são registradas na apólice e em averbações.
Este pode ser realizado mesmo que não haja Contratos de Compra e Venda e/ou Contrato de Transportes.
É o caso de transporte de mercadorias feito com veículos do proprietário da carga sem que haja emissão de nota fiscal.

Os documentos normalmente utilizados em um contrato de Seguro de Transportes são: proposta, apólice, endosso, averbação e fatura ou conta mensal.

A eles, acrescenta-se ainda o Certificado de Seguro, usado em Seguros de Transportes Internacionais - Exportações.
Este Certificado, que tem finalidade de provar a contratação do seguro junto a bancos financiadores, compradores das mercadorias ou terceiros com algum interesse nos bens, obedece a um modelo padronizado e, para o caso de sinistro, é acompanhado de instruções de procedimento em português e inglês.

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