Responsabilidade Civil é definida pelo Código Civil como a “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” que viole direito ou cause prejuízo a outrem.
Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a recuperar as consequências de sua ação ou omissão.
O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
Existem inúmeras modalidades destinadas para as mais variadas circunstâncias e necessidades.
Alguns exemplos são:
- RC Armazéns Gerais;
- RC Operações de Carga e Descarga;
- RC Estabelecimentos Comerciais;
- RC Estabelecimentos de Ensino;
- RC Profissional;
- RC Despachante Aduaneiro;
- RC Médicos e Clínicas;
- RC Clubes e Agremiações;
- RC Empregador;
- RC Produtos no Exterior;
- RC Eventos Artísticos e Esportivos;