Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil é definida pelo Código Civil como a “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” que viole direito ou cause prejuízo a outrem.

Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a recuperar as consequências de sua ação ou omissão.

O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.

Existem inúmeras modalidades destinadas para as mais variadas circunstâncias e necessidades.

Alguns exemplos são:


- RC Armazéns Gerais;
- RC Operações de Carga e Descarga;
- RC Estabelecimentos Comerciais;
- RC Estabelecimentos de Ensino;
- RC Profissional;
- RC Despachante Aduaneiro;
- RC Médicos e Clínicas;
- RC Clubes e Agremiações;
- RC Empregador;
- RC Produtos no Exterior;
- RC Eventos Artísticos e Esportivos;



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